Seu MEI pronto para a nota fiscal de 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI deve emitir documento fiscal nas vendas e nos serviços, em regra. Para vendas a pessoa física, a regra ainda é discutida no Congresso (PLP 244/2026). Organize seu MEI agora, com calma.
O que muda e o que não muda
Nota nas vendas e nos serviços
Em regra, documento fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços (LC 214/2025 e Resoluções CGSN 190 e 191/2026). O governo oferece sistemas gratuitos para emitir.
Pix no CPF entra na conta
Receitas da atividade recebidas no CPF podem ser somadas ao faturamento do MEI. O que conta é a origem da receita. Limite atual: R$ 81 mil por ano.
O DAS continua
O MEI segue pagando o DAS mensal. Pelo previsto, a nota registra a venda e não cria imposto novo para quem permanece no DAS. Regras sujeitas a regulamentação.
Seu MEI está pronto?
- DAS e declaração anual (DASN-SIMEI) em dia
- Receitas dentro do limite, inclusive as recebidas no CPF
- Atividade permitida no MEI
- Emissor de nota cadastrado e testado
- Contas do negócio separadas das pessoais
O que os MEIs mais perguntam
Vendo só para pessoa física. Preciso me preocupar?
Vale se preparar. A regra geral prevê documento fiscal nas vendas a partir de 2027, mas, para vendas a pessoa física, ela ainda é discutida no Congresso (PLP 244/2026).
O MEI vai pagar mais imposto por causa da Reforma?
A previsão é que não: o MEI continua no DAS. O que muda é a obrigação de documentar as vendas com nota, em regra.
Fechei o MEI. As dívidas somem?
Não. Débitos de DAS continuam ligados ao seu CPF depois da baixa. Por isso a baixa começa pela checagem de pendências.
Passei do limite. E agora?
Depende de quanto passou. Pode ser preciso desenquadrar e ir para o Simples Nacional como ME. Eu faço a transição com você.